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domingo, 1 de maio de 2011

Medicar ou não Medicar uma Criança na Escola? Eis a Questão...

Assim não dá!

Medicar as Crianças sem Receita Médica


     
           Dar um antigripal ou um antitérmico, por exemplo, ao estudante que começa a apresentar sintomas desagradáveis durante o horário de aulas representa um risco grande. O mesmo ocorre se o professor ministrar um remédio sem receita a pedido dos responsáveis. Afinal, em geral, a escola desconhece o histórico de saúde do aluno. Ou seja, o professor que o acompanha dificilmente saberá indicar se ele é alérgico a algum tipo de medicamento ou se apresenta doenças crônicas que inviabilizariam o uso daquela substância.
          Para resguardar a saúde dos alunos, o ideal é que as creches e escolas contem com uma equipe de saúde que se responsabilize tecnicamente por eles nessas situações. Como isso nem sempre é possível, uma alternativa é fazer parcerias com o serviço de saúde local. A equipe escolar deve elaborar uma ficha para cada um, com dados sobre o seu estado geral, coletados na matrícula e atualizados na rematrícula. Ela precisa conter, ainda, o contato do profissional que acompanha o aluno (se houver) e uma receita que discrimine o analgésico e o antitérmico, por exemplo, que poderão ser usados em situações de dor ou elevação de temperatura, quadros nem sempre previsíveis e, muitas vezes, de evolução rápida. Os educadores devem conhecer bem os alunos de modo a identificar emergências e acionar se preciso, os responsáveis, os profissionais de saúde ou o atendimento de urgência.

Bruna Nicolielo mailto:bruna.nicolielo@abril.com.br. Com reportagem de Rita Trevisan
Consultoria Damaris Gomes Maranhão, doutora em Enfermagem e professora da Universidade de Santo Amaro (Unisa).

Comentários Postados Sobre Essa Pequena Matéria:

          Sou psicóloga, trabalho em uma escola especial e semana passada me deparei com uma situação complicada, de uma criança com paralisia cerebral, soro positivo, e que precisa tomar medicação controlada. A mãe manda a criança na rota escolar, e em sua mochila mandou duas seringas contendo a medicação a ser dada, já misturada e, pior, as seringas estavam soltas dentro de saco plástico de super mercado. Questionei sobre a receita e a mãe disse que não tem como apresentar uma cópia pois esta fica retida na farmácia. Pedi uma declaração da médica para nos assegurarmos da adminisitração da medicação, e os pais disseram que providenciariam. Desde a primeira conversa, já se passaram 3 dias que a criança foi para a escola, com as seringas na mochila, embrulhadas em saco plástico. Nas duas situações a escola levou a criança até em casa para que o responsável medicasse a criança, sempre com a promessa de que iriam na consulta e pediriam a declaração médica e até agora nada. Não sei mais o que fazer. Recorrer ao conselho tutelar? Não quero negar em dar a medicação à criança, mas também sei que não posso me responsabilizar pela administração de uma medicação sem receita.

Louise - Postado em 21/03/2011 09:47:02
           Sou diretora de uma escola municipal e sempre surge tal situação. Em caso de antibióticos, mesmo com a receita, a escola deve medicar esse aluno ou solicitar que um responsável compareça para isso? Há alguma legislação a respeito?

Carolina Costa Leandro - Postado em 13/09/2010 22:39:41

Comentário do Autor - A escola deverá ter uma ficha especifica, que poderá ser preenchida pelos pais da criança, discriminando a medicação que precisa ser oferecida no período em que a criança está na escola, a dose, o horario, de acordo com a receita medica, cuja cópia deverá estar anexada, conferindo a data da mesma e nome do aluno. Os pais assinam a ficha autorizando o professor a oferecer a medicação. Chamar os pais para fazê-lo é inviável e revela que a escola não integra cuidados e Educação. A professora pode aproveitar a oportunidade para conversar com os alunos sobre a importância de seguirem as prescrições medicas, medir a dose e planejar os horários. Saúde é tema transversal no ensino fundamental e está previsto nas diretrizes curriculares da educação infantil. Damaris Gomes Maranhão.




FORMAÇÃO CONTINUADA — 26/04/2011
CASA DO PROFESSOR — 13:30 ÀS 15h
RESPONSÁVEIS: ANDRÉIA E VALÉRIA
TEMA: A SAÚDE DA CRIANÇA

          Postei essa matéria depois das discussões ocorridas no dia da formação e a preocupação que os educadores tiveram quando chegou nesse tema.
         — Mesmo com receita médica, a reação que a criança tiver é de responsabilidade de quem ministrou a medicação?
        — O Educador é obrigado a medicar uma criança ou pode se recusar a fazê-lo e permitir que o responsável venha à Instituição e o faça pessoalmente?
        — Colocando no Regimento da Instituição que não se ministra medicação, é o suficiente? Existe alguma Lei que ampara o educador em ter que medicar uma criança, ou que ampara a criança em receber pelo educador a medicação?
        — Ministrar a medicação na presença de um (a) companheiro (a) de trabalho, para se resguardar de que a dosagem indicada foi dada corretamente é o bastante? Visto que, se der algum problema, esse (a) meu (minha) companheiro (a) de trabalho serve como testemunha em caso judicial? Não seria como meus pais e/ou familiares serem minhas testemunhas?
        — A preocupação é no sentido que, enquanto nada der errado, tudo bem, mas quando acontecer alguma coisa, aparece todo mundo (pai, mãe, familiares, meios de comunicação...) acusando quem ministrou a medicação de ser o (a) responsável. Até que tudo se conclua, o desgaste já acabou com a qualidade de vida da pessoa.
          Dúvidas e questionamentos foi o que não faltou. Todas as sugestões, mesmo a que está postada na matéria acima, não resguarda legalmente ninguém. Não tivemos uma resposta das nossas capacitadoras, mas as mesmas se comprometeram em pesquisar sobre o assunto e ver se existe uma Lei ou algo assim; qual procedimento correto e ainda nos orientou em colocar na ficha de avaliação final da formação tais questionamentos, visto que, na última semana de Maio a formação será Uma Palestra no Teatro Atiaia com o Corpo de Bombeiros e SAMU, sobre "Primeiros Socorros" , quem sabe eles também podem nos orientar.

Luciane Rosa de Oliveira Dias


5 comentários:

  1. Estou exatamente com esse problema. Recebi um comunicado da escola de minhas filhas em Brasília, cuja mensalidade individual para período integral é de cerca de R$ 1.500,00. A escola informou que não iria mais ministrar antibióticos entre outros remédios e solicitou que os pais fizessem isso em casa. Considerando-se que pagamos mensalidade por período integral, há legislação que obrigue a escola a manter profissional especializado e ministrar remédios acompanhados de receita médica? Obrigada, Alessandra

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  2. Damaris Gomes Maranhão11 de agosto de 2012 às 22:10

    Prezados
    Reitero: se educar de criança pequena implica também em cuidar, é fundamental que os professores tenham formação direcionada também ao cuidar, inclusive para saber ler uma receita, verificar e conferir os medicamentos prescritos para os pais oferecerem em casa e compartilhar este cuidado com a familia. Me parece um paradoxo, reflitam comigo, se o medico prescreveu para a familia oferecer a medicação, mesmo que os pais sejam analfabetos, ou genham baixa escolaridade, então o professor pode faze-lo, e entendo que se o professor se coloca como incompetente para faze-lo então ele é incompetente também para realizar outros cuidados, como alimentar, fazer dormir, trocar fraldas, acolher e confortar um bebe, cuidados que também exigem formação e responsabilidade. Ser responsavel para cuidar de varias, inclusive de menores de dois anos, fase em que se adoece mais, e portanto requer a continuide do tratamento, é inerente as atividades exigidas para o professor de educação infantil. Ser profissional implica em conhecimentos especificos as suas atividades, responsabilidade e etica, adquiridos em educação basica (graduação, pos grauduação, educação continuada). A educação infantil traz para o professor novos desafios e exigencias, novas competencias que estão alem de "dar aula" no sentido tradicional.
    Sem duvida, para formar os professores para os cuidados com as crianças é preciso integrar conhecimentos de profissionais de pedagogia com os de um enfermeiro( não pode ser auxiliar ou tecnico de enfermagem). Na rede publica pode-se buscar parcerias com as unidades basicas de saude e serviços de vigilancia epidemiologica e sanitaria.
    Damaris Gomes Maranhão

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  3. Estou tendo um problema parecido, meu filho tem TDAH (transtorno do déficit de atenção/hiperatividade) associado com traços de autismo e precisa ser medicado com O Medicamento Ritalin (tarja preta), mas a Creche que ele fica desde os quatro meses de idade(hoje ele tem 5) se recusa a administrar o medicamento, mesmo com recomendações médicas(carta da pediatra e equipe que avaliou ele) receita médica carimbada e com nosso aval a dona da escola que tambem é a enfermeira responsável se recusa a administrar o medicamento não sei o que fazer pois trabalhamos muito longe da escola e não temos como faltar no serviço para podermos dar a medicação. Não existe nenhuma Lei que ou legislação que obrigue a escola a administrar o medicamento, pois é um tratamento e quanto mais tempo se passa os prejuizos para o meu filho são maiores, se alguém souber por favor me ajude.
    Obrigado.

    Carlos

    carlos_gutierrez2180@hotmail.com

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  4. aO MEU VER, OS PROFESSORES MINISTRRAM AULA E NÃO REMÉDIOS!

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  5. Meus queridos,
    É uma discussão complexa e que divide opiniões. Como profissional da educação procurei expor as angústias de companheiras de trabalho não ao administrar esta ou aquela medicação, tampouco saber ler uma receita médica, claro que sabem fazê-lo e com propriedade. O que busco enfatizar aqui, é enquanto tudo dá certo, não há problemas, mas se for o contrário como já mencionei: "A preocupação é no sentido que, enquanto nada der errado, tudo bem, mas quando acontecer alguma coisa, aparece todo mundo (pai, mãe, familiares, meios de comunicação...) acusando quem ministrou a medicação de ser o (a) responsável. Até que tudo se conclua, o desgaste já acabou com a qualidade de vida da pessoa." O que aflige é a acusação de uma dosagem diferente, ou até mesmo - será que deu mesmo, no horário certo? Não sejamos omissos, quem atua na área da educação sabe do que estou dizendo, trabalhamos hoje com muitas famílias que somente possuem direitos, se esquecem que os mesmos acompanham deveres, por isso, compreendo a angústia de minhas companheiras. Ainda não passei por tal situação, mas confesso que ainda não sei como proceder com segurança. Beijos e esperam que tenham entendido.

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