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sexta-feira, 23 de março de 2012

A Educação e o Lazer - Banho de Mangueira e de Piscina

A Educação e o Lazer       

  
          A escola constitui um pilar básico na sociedade para a formação dos indivíduos e da própria comunidade em que se integram. Este atributo da escola é inegável, tanto mais que a maioria das crianças cresce no seio dela.
          Para Neto (1984), a escola representa o espaço onde se criam condições para promover, de maneira organizada, as aquisições consideradas fundamentais para o normal desenvolvimento da criança.
          Para Requixa (1979, p.21), "a educação é hoje entendida como o grande veículo para o desenvolvimento, e o lazer, um excelente e suave instrumento para impulsionar o indivíduo a desenvolver-se, a aperfeiçoar-se, a ampliar os seus interesses e a sua esfera de responsabilidades". O mesmo autor (1980, p.72) sugere-nos um duplo aspecto educativo do lazer:
               — O lazer como veículo de educação – Educação pelo lazer;
               — O lazer como objeto de educação – Educação para o lazer.

          A relação existente entre lazer e educação parece não causar qualquer inquietude. Requixa (1980) defende que nada seria mais adequado que considerar a importância do aproveitamento das ocupações de lazer como instrumentos auxiliares da educação. Argumenta que o indivíduo, ao participar em atividades de lazer, desenvolve-se quer individualmente, quer socialmente, condições estas indispensáveis para garantir o seu bem-estar e participação mais ativa no atendimento de necessidades e aspirações de ordem individual, familiar, cultural e comunitária.
          Por outro lado, a educação para o lazer pode ter um efeito significativo na participação em acividades de lazer e na satisfação de vida (Kanters e col., 1994 cit. por Mota, 1997).
          Mas o termo educação para o lazer acarreta diversas conotações. Para alguns, significa transmitir informação relacionada com o lazer através do sistema educacional. Tradicionalmente, a educação para o lazer tem sido vista como um meio de transmissão de conhecimentos e habilidades para o lazer, através da oportunidade de participação em programas de recreação, bem como em programas pós-escolares (Mundy, 1976).
          A educação para o lazer, ou a educação para o tempo livre, para sermos mais abrangentes, tem como objetivo formar o indivíduo para que viva o seu tempo disponível da forma mais positiva, sendo um processo de desenvolvimento total através do qual um indivíduo amplia o conhecimento de si próprio, do lazer e das relações do lazer com a vida e com o tecido social. Por tal, deve ser considerada como um processo integral da vida diária da escola, no sentido de que é necessário ensinar o lazer ativo.
          Sendo assim, a escola não pode alienar-se, por um lado, dos tempos livres das crianças, e por outro, das atividades de complemento curricular, que poderão ser uma excelente alternativa a esses tempos desocupados de atividades curriculares. Esta preocupação, que deverá ser concomitantemente um objetivo da escola (Bento, 1995), deverá ter em conta três preocupações fundamentais (Mota, 1997):
  • Aumentar os incentivos referenciados às motivações intrínsecas, fornecendo orientação e informação às crianças, levando-as a optar pela participação na atividade física;
  • Fornecer uma correta perspectiva de sucesso, facultando às crianças uma clara distinção entre os objetivos do desporto de rendimento e os objetivos do desporto direccionado para a saúde e para a manutenção de um estilo de vida ativo;
  • Fornecer razões válidas para ser ativo, transmitindo às crianças os benefícios derivados da prática regular da atividade física e criando-lhes condições para a conscientização da importância de um estilo de vida ativo.
          Em resumo, gostaríamos de ver a Escola cada vez mais próxima da vida da criança para que ela sinta a necessidade de integrar a Escola na sua vida. Este desígnio poderá ser alcançado se entendermos as atividades físicas de complemento curricular como algo que propícia a liberdade - já que são facultativas – e ao mesmo tempo que formam e educam para a Liberdade.



          Para privilegiar a interação da garotada na instituição, é preciso investir em propostas diversificadas. Porém, antes da implantação de um projeto institucional em que estejam contempladas múltiplas possibilidades de lazer, é importante avaliar como a escola tem lidado com a questão do brincar.


          Para espantar o calor as crianças foram tomar banho de mangueira,  de piscina e todos aproveitaram para brincar à vontade!!!










          Pode-se aproveitar o momento para fazer atividades com balões cheios de água.
          O objetivo desse tipo de atividade é perceber a diferença entre uma cor e outra, o peso e a quantidade. Após a atividade deixa-se livre a brincadeira, mas como a criatividade não tem limite, a imaginação transforma o balão em várias coisas.

          As crianças adoram e participam com alegria. O banho de mangueira e de piscina é um espaço para que possam brincar e criar.



Luciane Rosa de Oliveira Dias

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Medicação na Escola



           É muito comum alguém que indique um “remedinho infalível”, um “chazinho milagroso” ou uma pomada que é “tiro e queda” para curar quaisquer que sejam os problemas, desde uma simples dor de cabeça, um hematoma ou até mesmo uma gripe ou doença mais grave.  Porém, receitar ou recomendar medicamento sem indicação médica, além de arriscado, pode ser ilegal.
         Por isso, as escolas devem estar cada vez mais conscientes de seu papel, longe da medicação. As normas são bem semelhantes na maioria das regiões, sendo que cada Estado regula o assunto por meio da Vigilância Sanitária. Em são Paulo, a Resolução estadual de 2002 proíbe qualquer tipo de automedicação nas escolas. Até a homeopatia precisa de prescrição médica.  As escolas que burlarem as regras podem ser multadas pela Vigilância Sanitária – o valor varia de R$ 133 a R$ 4,7 mil. A instituição não deve ter medicamentos, a não ser aqueles trazidos pelos pais que são destinados a alunos que comprovem a necessidade da medicação por meio da receita médica. Sendo assim, a escola não pode ministrar nem os tão conhecidos analgésicos e antitérmicos sem que haja a prescrição médica. Caso o aluno se sinta mal, os pais ou responsáveis devem ser chamados para retirar a criança. Em situações mais graves e emergenciais, o estudante deve ser encaminhado diretamente a um hospital. Isto porque a prescrição de remédios é um ato médico exclusivo.
         Não se pode arriscar! Uma substância errada pode causar reações, como choque anafilático, ou até matar. Além de que, muitas vezes, ministrar analgésicos e antitérmicos pode mascarar o real motivo da febre e dor.
         Vamos, então, evitar a medicação das crianças na escola. Caso seu filho apresente febre, dor ou qualquer outro sintoma, procure um médico e evite enviá-lo à escola nestas condições.


Talvez seja um caminho para que possamos ter uma segurança quanto a como agir no caso de medicar uma criança na instituição de ensino:


EXPERIÊNCIA DE UMA INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE SANTA CATARINA EM 2003

Rua Felipe Schmidt, 315 - Sala 801 – Centro WebSite: http://www.coren-sc.gov.br/
Cep 88010-000 – Florianópolis – SC e-mail: corensc@yadata.net
Fone/Fax (048)224-9091 Assessora Técnica: lidvinahorr@yadata.net

PARECER COREN-SC Nº 013/AT/2003
Assunto: Administração de medicamentos para crianças e adolescentes de creches e escolas.

Da Justificativa

           O Departamento de Saúde Pública da Prefeitura Municipal de (....) e o Programa (...), através do Of. Nº038/2003, de 18/03/03, solicitam parecer técnico ao Conselho Regional de Enfermagem (COREN-SC) acerca das seguintes questionamentos:
*a) O uso de qualquer medicação deverá ser feito mediante receita médica, mesmo antitérmicos, quando nestes estabelecimentos?;
*b) De quem é a responsabilidade de administrar a medicação? Professora? Diretora? Outro?;
*c) A professora ou diretora deverão ser treinadas para esta prática ou há necessidade de contratar um profissional de enfermagem para esta função?

Da Fundamentação
         
          Com a intenção de contextualizar a problemática, faremos uma rápida reflexão sobre a administração de medicamentos e sobre os campos de atuação da Enfermagem, na tentativa de compreender e ampliar o tema que se apresenta.
          Medicamentos são substâncias com diferentes propriedades físico-químicas, usadas, entre outras, com finalidade diagnóstica, de tratamento e de prevenção de doenças. Além dos efeitos terapêuticos, e dependendo do receptor, os medicamentos podem provocar reações adversas, ou seja, efeitos colaterais, reações alérgicas e nocivas. A administração de medicamentos pode dar-se por diferentes vias (oral, sublingual, parenteral, retal, nasal e outras), dependendo da droga e do efeito desejado. O conhecimento sobre a ação dos medicamentos, da finalidade e dos seus efeitos colaterais, sobre a dosagem e os horários da administração constitui-se fator importante para a obtenção dos efeitos desejados e a prevenção dos maléficos. Além disto, é preciso estar atento e saber interpretar os sinais e sintomas apresentados pela pessoa que vai receber a medicação.
          No que se refere à atuação da Enfermagem, faz-se necessário lembrar que os cenários são múltiplos, ou seja, onde o ser humano sadio ou doente se encontra: no domicílio, na comunidade, nas clínicas, nos ambulatórios, nas creches, nas escolas, nos hospitais, nas fábricas e outros. Atua, em todos estes campos, na promoção da saúde, perpassando pela prevenção, recuperação e educação da saúde, indo, portanto, muito além da administração de medicamentos. Afirmamos, assim, que as creches e escolas constituem-se excelentes campos de atuação da Enfermagem com vistas á promoção e educação da saúde, abrangendo as crianças, os pais e professores.

O uso de qualquer medicação deverá ser feito mediante receita médica, mesmo antitérmico, quando nestes estabelecimentos?

          Entendemos que, comumente, é o médico o profissional habilitado para realizar o diagnóstico e, consequentemente, prescrever a medicação em qualquer situação, caso contrário, fica caracterizada a automedicação. Assim, antes de se pensar na administração de antitérmicos, há um diagnóstico a ser feito, pois a febre pode ser sintoma de diferentes doenças. Não se pode comparar o ambiente domiciliar com o de uma creche ou escola, pois o primeiro, é privado/particular, onde a responsabilidade recai sobre os pais ou responsáveis, enquanto que o segundo é institucional/público, onde os responsáveis são os dirigentes. Se uma mãe ministra medicamentos a seus filhos em casa, sem prescrição médica, a diretora, a professora, o profissional de Enfermagem não deve assumir tal responsabilidade numa escola ou creche. Para diminuir os riscos às crianças e as responsabilidades dos profissionais, é possível, no entanto, criar e adotar um protocolo/uma rotina específica, aprovado (a) pela instituição maior, no caso, a própria Secretaria Municipal de Saúde, regulamentando em que situações e quais medicamentos possam ser administrados às crianças.

De quem é a responsabilidade de administrar a medicação? Professora? Diretora? Outros?

           Uma escola ou creche constitui-se uma organização formal com vistas ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem. Para dar conta desta atividade, recursos materiais e humanos específicos são organizados. Em se tratando de saúde numa escola/creche, parece-nos importante que existam profissionais da área, não apenas para administrar medicamentos, mas para fazer a educação em saúde, como já afirmamos anteriormente. Por outro lado, dependendo da medicação, a criança precisa ser acompanhada e avaliada para, então, e somente então, ministrar a medicação prescrita.

A professora ou diretora deverão ser treinadas para esta prática ou há necessidade de contratar um profissional de enfermagem para esta função? Cada profissional, como já afirmamos, tem suas funções específicas. Seria justo e prudente que a diretora e as professoras assumissem tal responsabilidade? Quem as treinaria? Quem faria o acompanhamento e a supervisão? Têm as professoras disponibilidade para assumir esta incumbência? A escola ou creche não é campo da saúde pública, responsável pela promoção da saúde como um todo?

           Vemos como melhor alternativa, a escola/creche contar com um profissional da área da Enfermagem de nível médio que se preocupe com a promoção da saúde, não se restringindo à administração de medicamentos, envolvendo as crianças, os pais e professores. Nesta situação, os profissionais de Enfermagem precisam trabalhar com base em planejamento e contar com a orientação e supervisão de Enfermeiro, ou seja, um Enfermeiro poderia ter sob sua responsabilidade várias escolas ou creches onde, junto com o Auxiliar ou Técnico em Enfermagem da respectiva escola/creche, sistematicamente realizasse atividades de promoção da saúde. Agindo desta forma, a Secretaria Municipal de Saúde e o Programa Capital Criança estarão dando ampla cobertura aos munícipes, em especial, às crianças, aos pais e aos professores. Estarão, em outras palavras, mudando concepções, criando hábitos saudáveis e promovendo a saúde.

É o parecer.
Florianópolis, 06 de outubro de 2003.

Lidvina Horr

COREN-SC 1.505 — Asesora Técnica

Parecer aprovado pela Plenária do COREN-SC na 390ª Reunião Ordinária, realizada em 16/10/2003.




Luciane Rosa de Oliveira Dias

domingo, 1 de maio de 2011

Medicar ou não Medicar uma Criança na Escola? Eis a Questão...

Assim não dá!

Medicar as Crianças sem Receita Médica


     
           Dar um antigripal ou um antitérmico, por exemplo, ao estudante que começa a apresentar sintomas desagradáveis durante o horário de aulas representa um risco grande. O mesmo ocorre se o professor ministrar um remédio sem receita a pedido dos responsáveis. Afinal, em geral, a escola desconhece o histórico de saúde do aluno. Ou seja, o professor que o acompanha dificilmente saberá indicar se ele é alérgico a algum tipo de medicamento ou se apresenta doenças crônicas que inviabilizariam o uso daquela substância.
          Para resguardar a saúde dos alunos, o ideal é que as creches e escolas contem com uma equipe de saúde que se responsabilize tecnicamente por eles nessas situações. Como isso nem sempre é possível, uma alternativa é fazer parcerias com o serviço de saúde local. A equipe escolar deve elaborar uma ficha para cada um, com dados sobre o seu estado geral, coletados na matrícula e atualizados na rematrícula. Ela precisa conter, ainda, o contato do profissional que acompanha o aluno (se houver) e uma receita que discrimine o analgésico e o antitérmico, por exemplo, que poderão ser usados em situações de dor ou elevação de temperatura, quadros nem sempre previsíveis e, muitas vezes, de evolução rápida. Os educadores devem conhecer bem os alunos de modo a identificar emergências e acionar se preciso, os responsáveis, os profissionais de saúde ou o atendimento de urgência.

Bruna Nicolielo mailto:bruna.nicolielo@abril.com.br. Com reportagem de Rita Trevisan
Consultoria Damaris Gomes Maranhão, doutora em Enfermagem e professora da Universidade de Santo Amaro (Unisa).

Comentários Postados Sobre Essa Pequena Matéria:

          Sou psicóloga, trabalho em uma escola especial e semana passada me deparei com uma situação complicada, de uma criança com paralisia cerebral, soro positivo, e que precisa tomar medicação controlada. A mãe manda a criança na rota escolar, e em sua mochila mandou duas seringas contendo a medicação a ser dada, já misturada e, pior, as seringas estavam soltas dentro de saco plástico de super mercado. Questionei sobre a receita e a mãe disse que não tem como apresentar uma cópia pois esta fica retida na farmácia. Pedi uma declaração da médica para nos assegurarmos da adminisitração da medicação, e os pais disseram que providenciariam. Desde a primeira conversa, já se passaram 3 dias que a criança foi para a escola, com as seringas na mochila, embrulhadas em saco plástico. Nas duas situações a escola levou a criança até em casa para que o responsável medicasse a criança, sempre com a promessa de que iriam na consulta e pediriam a declaração médica e até agora nada. Não sei mais o que fazer. Recorrer ao conselho tutelar? Não quero negar em dar a medicação à criança, mas também sei que não posso me responsabilizar pela administração de uma medicação sem receita.

Louise - Postado em 21/03/2011 09:47:02
           Sou diretora de uma escola municipal e sempre surge tal situação. Em caso de antibióticos, mesmo com a receita, a escola deve medicar esse aluno ou solicitar que um responsável compareça para isso? Há alguma legislação a respeito?

Carolina Costa Leandro - Postado em 13/09/2010 22:39:41

Comentário do Autor - A escola deverá ter uma ficha especifica, que poderá ser preenchida pelos pais da criança, discriminando a medicação que precisa ser oferecida no período em que a criança está na escola, a dose, o horario, de acordo com a receita medica, cuja cópia deverá estar anexada, conferindo a data da mesma e nome do aluno. Os pais assinam a ficha autorizando o professor a oferecer a medicação. Chamar os pais para fazê-lo é inviável e revela que a escola não integra cuidados e Educação. A professora pode aproveitar a oportunidade para conversar com os alunos sobre a importância de seguirem as prescrições medicas, medir a dose e planejar os horários. Saúde é tema transversal no ensino fundamental e está previsto nas diretrizes curriculares da educação infantil. Damaris Gomes Maranhão.




FORMAÇÃO CONTINUADA — 26/04/2011
CASA DO PROFESSOR — 13:30 ÀS 15h
RESPONSÁVEIS: ANDRÉIA E VALÉRIA
TEMA: A SAÚDE DA CRIANÇA

          Postei essa matéria depois das discussões ocorridas no dia da formação e a preocupação que os educadores tiveram quando chegou nesse tema.
         — Mesmo com receita médica, a reação que a criança tiver é de responsabilidade de quem ministrou a medicação?
        — O Educador é obrigado a medicar uma criança ou pode se recusar a fazê-lo e permitir que o responsável venha à Instituição e o faça pessoalmente?
        — Colocando no Regimento da Instituição que não se ministra medicação, é o suficiente? Existe alguma Lei que ampara o educador em ter que medicar uma criança, ou que ampara a criança em receber pelo educador a medicação?
        — Ministrar a medicação na presença de um (a) companheiro (a) de trabalho, para se resguardar de que a dosagem indicada foi dada corretamente é o bastante? Visto que, se der algum problema, esse (a) meu (minha) companheiro (a) de trabalho serve como testemunha em caso judicial? Não seria como meus pais e/ou familiares serem minhas testemunhas?
        — A preocupação é no sentido que, enquanto nada der errado, tudo bem, mas quando acontecer alguma coisa, aparece todo mundo (pai, mãe, familiares, meios de comunicação...) acusando quem ministrou a medicação de ser o (a) responsável. Até que tudo se conclua, o desgaste já acabou com a qualidade de vida da pessoa.
          Dúvidas e questionamentos foi o que não faltou. Todas as sugestões, mesmo a que está postada na matéria acima, não resguarda legalmente ninguém. Não tivemos uma resposta das nossas capacitadoras, mas as mesmas se comprometeram em pesquisar sobre o assunto e ver se existe uma Lei ou algo assim; qual procedimento correto e ainda nos orientou em colocar na ficha de avaliação final da formação tais questionamentos, visto que, na última semana de Maio a formação será Uma Palestra no Teatro Atiaia com o Corpo de Bombeiros e SAMU, sobre "Primeiros Socorros" , quem sabe eles também podem nos orientar.

Luciane Rosa de Oliveira Dias


sábado, 12 de março de 2011

Educação Infantil e o Processo Ensino Aprendizagem

Educação Infantil e o Processo

Ensino Aprendizagem

     A Educação Infantil consiste na realização do trabalho, com o objetivo de que se tornem aptas para viver numa sociedade democrática e multidiversificada.


      A Educação Infantil consiste no desenvolvimento de um trabalho  na formação de crianças, cujo objetivo é que elas se tornem aptas para viver numa sociedade democrática, multidiversificada e em constante mudança.

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      Na escola consideramos desafiador conseguir adaptar uma prática pedagógica que atenda essas necessidades. Então, diversificam-se as atividades visando proporcionar um trabalho mais adequado possível. São trabalhadas atividades como: hora do conto, da música, do jogo, brincadeira, pintura e hora do aprender, entre outras.


     As historinhas infantis são atividades presente em todo o currículo da infância, quer seja nos espaços escolares ou informais. Ao contar uma história a criança no seu mundo imaginário, estará aprendendo sua estrutura e aos poucos, passa a atribuir significado a mesma; por isso a história deve ser envolvente e despertar interesse, para ajudá-la a se desenvolver intelectualmente. Não só as crianças, mas adolescentes, jovens e adultos também demonstram grandes interesses pelas histórias. Em sala de aula é comum encontrar a “sacola do conto”, onde ficam guardados os livros infantis para atividades de leitura.






Luciane Rosa de Oliveira Dias

terça-feira, 8 de março de 2011

Educação Infantil – o que trabalhar?

Educação Infantil – O que Trabalhar?


     Os conteúdos escolares a serem trabalhados em sala de aula são determinados pelo governo federal, através dos parâmetros curriculares propostos pelo ministério da educação.
     No Brasil considera-se como educação infantil o período de vida escolar em que se atende, pedagogicamente, crianças com idade entre 0 e 5 anos e 11 meses. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional chama o equipamento educacional que atende crianças de 0 a 3 anos de "creche". O equipamento educacional que atende crianças de 4 a 6 anos se chama "pré-escola". Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento a registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
    Para a educação infantil, o documento implementado é o Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil (RCNEI), onde o mesmo traz as abordagens necessárias para se desenvolver as capacidades e habilidades que formam o sujeito para o exercício da cidadania.


     O documento é constituído por três volumes, onde é proposta a formação pessoal e social da criança, um trabalho voltado especificamente para a identidade e autonomia e um volume que traz a visão de que o mesmo deve fazer sobre conhecimento de mundo.
     Os princípios que regem o referencial são: “o respeito à dignidade e aos direitos das crianças, consideradas nas suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas etc.; o direito das crianças a brincar, como forma particular de expressão, pensamento, interação e comunicação infantil; o acesso das crianças aos bens socioculturais disponíveis, ampliando o desenvolvimento das capacidades relativas à expressão, à comunicação, à interação social, ao pensamento, à ética e à estética; a socialização das crianças por meio de sua participação e inserção nas mais diversificadas práticas sociais, sem discriminação de espécie alguma; o atendimento aos cuidados essenciais associados à sobrevivência e ao desenvolvimento de sua identidade”.


     O trabalho desenvolvido pelos profissionais de educação infantil deve estar voltado para objetivos específicos, para a socialização do sujeito, o desenvolvimento de suas capacidades motoras, o desenvolvimento da fala, à inserção ao mundo letrado (literatura e faz de conta), às trocas de experiência dentro e fora da sala de aula, dentre outros.
     Os conteúdos devem aparecer de forma a trabalhar as primeiras noções matemáticas, através de jogos, brincadeiras e materiais específicos; natureza e sociedade, através de discussões e projetos que levem o aluno a refletir sobre suas ações quanto ao meio em que vive; linguagem oral e escrita, onde o aluno possa manter contato com histórias e valores que dever permear o meio infantil; movimento, a fim de trabalhar as destrezas corporais, equilíbrio, coordenação motora ampla e fina, orientação espacial; arte, a fim de desenvolver trabalhos com o manuseio de tintas, colagens, esculturas, etc.; e música, que, além de ritmo, auxilia nos trabalhos corporais e de expressão.


     Segundo o referencial, o desenvolvimento das aulas deve favorecer que as crianças desenvolvam uma imagem positiva de si; descubram o próprio corpo e suas capacidades; estabeleçam vínculos afetivos com outras crianças e com professores; respeitem as diversidades culturais; sejam motivados a manter a curiosidade sobre os acontecimentos ao seu redor; tornem agentes transformadores do meio social em que estão inseridos; respeitem e preservem a natureza; tenham liberdade de se expressar transmitindo suas emoções, sentimentos, pensamentos, desejos e necessidades; e utilizem as diferentes linguagens corporais.



Luciane Rosa de Oliveira Dias

PARABÉNS ANIVERSARIANTES DE OUTUBRO!

PARABÉNS ANIVERSARIANTES DE OUTUBRO!

FELIZ ANIVERSÁRIO PARA VOCÊ DO MÊS DE OUTUBRO...

FELIZ ANIVERSÁRIO PARA VOCÊ DO MÊS DE OUTUBRO...

SELINHOS QUE NOSSO BLOG GANHOU!!!

VENCEMOS O TOP30 BRASIL DE MARÇO

EM ABRIL CONTINUAMOS ENTRE OS 20 DO TOP30 BRASIL!

MAIO FOI CEMEI NO TOPO. VOTEM PARA JUNHO SE REPETIR OK?!

CONTINUAMOS ENTRE OS 20 EM JUNHO...

EM JULHO, MESMO COM AS FÉRIAS NOS MANTIVEMOS ENTRE OS 20...